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D.O. nº26726 de 26/02/2016

Edital Notificação Fazenda Benett i ( 8 815) (1) (1)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMÓVEL DE MATRÍCULA 8.815

Prazo: 15 DiasWalter Isernhagen, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, situado na Avenida Guilherme Meyer, nº 1.050 em Porto dos Gaúchos/MT, FAZ SABER que André Benetti, portador da CI.RG. nº 8.768.532-2-SSP/PR e CPF nº 051.075.589-50, requer a retificação da descrição tabular do imóvel inscrito na Matrícula nº 8.815 deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, denominada como Fazenda Benetti, localizada na Gleba Itanhangá, neste Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa, dos titulares de imóveis confrontantes, conforme indicados a seguir:

Proprietário/responsável:

CPF:

Matrícula:

Denominação da área vizinha:

Vicente Mateus da Silva

489.128.595-87

3.236

Fazenda Onça Preta

Atianne Tonhá Galvão

616.296.771-91

Armando Alcântara da Rosa

361.404.650-87

9.346

Fazenda Varaldo

Edson Horita

423.394.998-87

9.724

Estância Santa Maria

Celina Dalva Rodrigues Horita

(RG)5.700.304-SP

Elvira Peretti Horita

013.484.348-72

Fica cada titular/responsável elencado acima, NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2º do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do §4º do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital, que será afixado no lugar de costume e publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Segue abaixo croqui de localização da área. Eu, Oficial efetivo, Walter Isernhagen, o fiz digitar, conferi e subscrevi. Porto dos Gaúchos/MT, 11 de fevereiro de 2016______________________________.