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PORTARIA Nº 118/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR, escala de substituição da 9ª Defensoria Pública Cível de Cuiabá, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Dra. Fernanda Cícero de Sá

Substitui

Dra. Synara Vieira Gusmão

Dra. Synara Vieira Gusmão

Substitui

Dra. Fernanda Cícero de Sá

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral