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        PORTARIA Nº 01/2016

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão:Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo  n° 710185/2013.R E S O L V E:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 597,7551 ha ( Quinhentos e noventa e sete hectares, setenta e cinco ares, cinquenta e um centiares), situado no Município de  PARANATINGA/MT, Denominada “FAZENDA PARANATINGA” Perímetro: 9.716,25 m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EK0-M-A422 de coord. N 8.580.810.992m e E 819.320.746m situado no limite da FAZENDA REFÚGIO, com o limite da FAZENDA GUAIRA; deste, segue confrontando com a FAZENDA GUAIRA, proprietário GUILHERME CARLOS KOTOVICZ, matrícula nº OCUPAÇÃO, CPF: 019.474.171-0, com os seguintes azimutes e distâncias:160°59'17" e distância 1.738.05m, até o vértice EK0-M-A429 de coord. N 8.579.167.756m e E 819.886.945m;169°16'55" e 524.55m, até o vértice EK0-M-A426, de coord. N 8.578.652.362m e E 819.984.498m; situado no limite da FAZENDA GUAIRA, com o limite da FAZENDA FLOREMA; deste, segue confrontando com a FAZENDA FLOREMA, proprietário FLOREMA AGROPECUÁRIA LTDA, matrícula nº 735, código INCRA 05.590.416/0001-20, com os seguintes azimutes e distâncias:260°32'32" e 1.212.49m, até o vértice EK0-M-A420 de coord. N 8.578.453.126m e E 818.788.489m; 270°08'20" e 1.688.92m, até o vértice EK0-M-A427, de coord. N 8.578.457.216m e E 817.099.578m; situado no limite da FAZENDA FLOREMA, com o limite da FAZENDA PARANATINGA; deste, segue confrontando com a FAZENDA PARANATINGA, proprietário MARIA DE FÁTIMA SILVA SANTOS, matrícula nº OCUPAÇÃO, RG: 0291221-6 CPF:344.490.941-15, com o azimute de 352°25'56" e distância 2.040.44m, até o vértice EK0-M-A428 de coordenadas N 8.580.479.881m e E 816.830.851m; situado no limite da FAZENDA PARANATINGA, com o limite da FAZENDA REFÚGIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA REFÚGIO, proprietário JOACIR ROSSI, matrícula nº OCUPAÇÃO, CPF:269.608.850-00, com o azimute de 82°25'31" e distância 2.511.81m, até o vértice EK0-M-A422 de coord. N 8.580.810.992m e E 819.320.746m; situado no limite da FAZENDA REFÚGIO, com o limite da FAZENDA GUAIRA, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31/12/ 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12  de  fevereiro de 2.016.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT