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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preço n. 107/2014 - 0120930-79.2014.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Jaime Guimarães Costa Informática - ME.

Conclusão da decisão: “... Assim(...) o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação deve ser acolhido, motivo pelo qual aplico à empresa Jaime Guimarães Costa Informática - ME as penalidades de multa, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado (R$ 20.181,00), correspondente ao montante de R$ 2.018,10 (dois mil, dezoito reais e dez centavos), e de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal pelo prazo de um ano, nos termos da Cláusula Quinze, itens 15.1.1, alíneas “b.5” e “c” da ARP n. 107/2014. Promova-se o registro da penalidade no banco de qualidade deste Tribunal de Justiça e a publicação conforme o disposto no item 15.7 da Cláusula Quinze da ARP. Intime-se a contratada para, querendo, apresentar recurso, no prazo legal, nos termos do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, devendo ela, para tanto, ser realizada por e-mail e por publicação na imprensa oficial. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA - Presidente do Tribunal de Justiça/MT”.

Cuiabá, 22 de fevereiro de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo