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ATO Nº 028/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscal do convênio correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONVÊNIO

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

007/2015

Instituto Biodiversidade

22/12/2015

Nerci Adriano Denardi - matrícula 41497

Art. 2° - Caberá ao Fiscal de convênio acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário