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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no documento de fl. 30, exarado pela CAQC, conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº552599/2013, por indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2016.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT