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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA - 2016/2018

A Presidente e a Diretoria Executiva do Sindicato dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso - SINPROTEC-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as disposições estatutárias, juntamente com a Comissão Eleitoral que conduzirá todo o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Executiva no período em epígrafe, convoca os Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, admitido em concurso público, contratado ou nomeado em cargos de comissão, ativo, em efetivo exercício ou não, ou inativo, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT, filiados ao SINPROTEC, para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética de que trata o Estatuto do SINPROTEC/MT, a ser processada pela Comissão Eleitoral, em conformidade com as disposições que se seguem:

1 - Da Eleição:

Ficam abertas inscrições de candidaturas para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética de que trata o Estatuto do SINPROTEC/MT.

2 - Do prazo de inscrição:

As inscrições serão realizadas no período de 01 a 15 de março de 2016, via endereço eletrônico: sinprotecsindicato@gmail.com

3 - Do número de vagas:

O processo eleitoral destina-se à escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética, conforme o Estatuto do SINPROTEC/MT.

4 - Dos requisitos para inscrição:

I - Poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, admitido em concurso público, contratado ou nomeado em cargos de comissão, ativo, em efetivo exercício ou não, ou inativo, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT, na condição de Sindicalizado Pleno e filiados ao SINPROTEC/MT, nos termos do Estatuto do SINPROTEC/MT.

II - Os pedidos de inscrição serão efetuados via requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelo(s) candidato(s), podendo ser em via individual para assinatura, porém, com o nome de todos os integrantes.

III - Os pedidos de inscrição será aceito via endereço eletrônico: sinprotecsindicato@gmail.com

5 - Do registro de candidaturas:

I - A Comissão Eleitoral analisará os pedidos e declarará o deferimento ou o indeferimento de cada pedido de inscrição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento da inscrição.

II - Do ato que deferir ou indeferir a inscrição cabe recurso ou impugnação, em única e última instância à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do deferimento ou indeferimento.

III - O recurso será apreciado e divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, contados do encerramento do prazo para interposição do recurso ou impugnação.

6 - Do mandato:

O prazo do mandato da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética é de 02 (dois) anos, nos termos do Estatuto do SINPROTEC/MT.

7 - Do voto e do Colégio Eleitoral:

I - O voto é livre, secreto e universal.

II - Têm direito ao voto os Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, admitido em concurso público, contratado ou nomeado em cargos de comissão, ativo, em efetivo exercício ou não, ou inativo, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT, na condição de Sindicalizado Pleno e filiados ao SINPROTEC/MT, conforme o Estatuto do SINPROTEC/MT.

III - O eleitor exercerá seu direito de votar na sua unidade de lotação, porém, será permitindo o voto em trânsito, quando em deslocamento e exercício em outra unidade com recepção de voto.

IV - O eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora para conferência com a relação de eleitores da mesa e do colégio eleitoral.

8 - Da campanha eleitoral:

I - A campanha eleitoral das candidaturas de cada chapa ou candidato será iniciada após o deferimento/registro da candidatura.

II - Não será permitida campanha em “boca de urna”, admitindo-se somente propaganda eleitoral fora das dependências onde estiver instalada a urna.

9 - Da data, horário e local da votação:

I - A votação será realizada no dia 31 de março de 2016, no período das 13:30h às 21:30h.

II - Cada Unidade terá uma mesa receptora de votos, instituída pela Comissão Eleitoral, podendo na sede do SINPROTEC/MT ser exercida pela própria Comissão Eleitoral.

III - A mesa receptora de votos será constituída de 02 (dois) membros.

IV - A mesa receptora se instalará e dará início à votação sob a coordenação do Presidente da mesa, com a presença dos demais membros.

V - Transcorridos 30 (trinta) minutos do prazo estabelecido para início de votação e a mesa não estiver composta, o seu presidente, ou na sua falta, o membro da mesa receptora que estiver presente, o mais antigo na instituição, pela ordem, nomeará eleitores presentes, por ordem de chegada, para comporem a mesa de recepção.

VI - A mesa receptora registrará o início da votação, o registro de ocorrências se houver, o encerramento da votação e a apuração em ata circunstanciada que deverá ser assinada por todos os componentes da mesa, fiscais, candidatos e demais presentes ao encerramento que pretenderem assiná-la.

VII - O encerramento da votação será no horário previsto, permitindo-se a distribuição de senhas aos que estiverem presentes e que não tiverem votado.

10 - Da apuração dos votos:

I - A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento do horário da votação, observando o disposto no item 9, VII.

II - Será eleita a chapa e os candidatos em conformidade com o Estatuto do SINPROTEC/MT.

11 - Das disposições gerais:

I - As cédulas de votação serão assinadas pelos membros da mesa receptora de votos na medida em que forem utilizadas.

II - A publicação do resultado será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital que terá cópias afixadas nos mesmos locais de divulgação do presente edital.

III - Do resultado da eleição, qualquer candidato poderá recorrer, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado, à Comissão Eleitoral.

IV - A Comissão Eleitoral, após o decurso do prazo do recurso, encaminhará o nome dos eleitos para posse.

V - A Diretoria Executiva será empossada em Assembléia Geral a ser convocada especificamente para tal fim, conforme o Estatuto do SINPROTEC/MT, para o período correspondente ao respectivo mandato.

VI - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

A COMISSÃO ELEITORAL

- Léia Pedrosa de Souza (presidente da banca - Servidora efetiva - Sinop)

- Zita Maria Rabello Casagrande (servidora efetiva - Sinop)

- Jean Cleyton da Silva (servidor efetivo - Sinop)

Sinop-MT, 20 de fevereiro de 2016.

MARIA LUIZA TROIAN

Presidente da Diretoria Executiva - SINPROTEC/MT