Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 27/2016/DGPJC/EXT

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO que a Polícia Judiciária Civil, juntamente com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Governo do Estado diante da necessidade de se criar o imediato atendimento às ocorrências criminais em andamento no Estado de Mato Grosso, a fim de proporcionar uma resposta mais célere à sociedade.

CONSIDERANDO que uma das medidas a ser tomada em regime de urgência é a criação do GRUPO ARMADO DE RESPOSTA RÁPIDA- GARRA, com a finalidade de dar agilidade de atendimento de repressão aos crimes em andamento no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que após a criação do GARRA, será necessário a lotação de 01 (um) Delegado de Polícia para conduzir os trabalhos que serão desenvolvidos pelo Grupo.

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar a abertura de Edital de Seleção, a fim de selecionar 01 (um) Delegado de Polícia com perfil operacional, para instalar e dirigir os trabalhos que serão prestados pelo GRUPO ARMADO DE RESPOSTA RÁPIDA - GARRA.

Art. 2º - As inscrições deverão ser feitas mediante requerimento protocolado diretamente na Diretoria de Atividades Especiais, com cópia dos documentos pessoais e curriculum, até a data de 01 de março de 2015 às 18h00min.

§ 1º - É vedado o envio de requerimento e documentos via e-mail.

§ 2º - O processo de seleção será analisado pelo Diretor de Atividades Especiais e pelo Gerente de Operações Especiais, que após concluir o processo de seleção irá encaminhar o resultado à Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil.

§ 3º - A seleção será realizada em 03 fases: Teste de Aptidão Física - TAF, Análise Curricular e Entrevista, que serão definidas e realizadas pela Diretoria de Atividades Especiais.

Art. 3º - A remoção/lotação decorrente do presente processo seletivo não gerará direito a ajuda de custo e será realizada após a criação do GARRA.

Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 19 de fevereiro de 2016.

Adriano Peralta Moraes - Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil/MT