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PORTARIA Nº 1188/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Sindicante prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo-Rito Sumário- SEDUC-PRO-2023/70630.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº. 553/2023/CGE/COR/SEDUC, publicada no DOE-MT em 05/06/2023, pág. 16, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 19/08/2023;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação