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PORTARIA N° 062/2015/GS/SEDUC/MT

O Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 04, § 5º. da Instrução Normativa nº 011/2013/GS/SEDUC e demais Leis pertinentes, e;

Considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº. 423869/2015, que tem por escopo apurar responsabilidade da empresa JR Construtora e Incorporadora Ltda, pela inexecução parcial do Contrato Nº 076/2010, de 06 de julho de 2010, bem como, em razão de restarem atos processuais a serem realizados e;

Considerando ainda, a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar, a partir de 24.02.2016, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria nº. 270/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2016.