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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-MT

PORTARIA Nº 03/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior (CEPS), em sua 1ª Reunião Ordinária, do dia 26 de janeiro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir a Conselheira VANESSA ROSIN FIGUEIREDO, membro da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior (CEPS), na comissão de Estudos instituída pela Portaria Nº 026/2015-CEE/MT, publicada no Diário Oficial nº 26602 do dia 20 de agosto de 2015, páginas 14 e 15 para, permanentemente, realizar estudos e acompanhamento sobre o desenvolvimento e normatização da Educação Superior em Mato Grosso.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                 PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 04/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista INDICAÇÃO apresentada na 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 14 de dezembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Bicameral, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder estudos, e propor as alterações necessárias a Resolução Normativa 02/2013 CEE/MT, sobretudo no tocante ao disciplinado no artigo 26:

1. Cons. Carlos Alberto Caetano - CEPS/CEE/MT;

2. Cons. José Carlos Menegatti - CEPS/CEE/MT;

3. Cons. Gelson Menegatti Filho - CEB/CEE/MT;

4. Cons. Rogério Lima Barbosa - CEB/CEE/MT;

5. Cons. Santana de Campos - CEB/CEE/MT;

6. Cons. Mauro César Souza - CEB/CEE/MT;

7. Cons.ª Maria Luiza Bartmeyer Zanirato - CEB/CEE/MT

8. Técnica: Annye de Moraes Gonçalves César;

9. Técnica: Luzia da Silva Oliveira;

10. Técnica: Maria Fernanda Daltro Caseiro.

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                 PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 05/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão da Câmara de Educação Básica (CEB), em sua 1ª Reunião Ordinária, do dia 26 de janeiro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir o Conselheiro MAURO CÉSAR SOUZA, membro da Câmara de Educação Básica (CEB), na comissão de Estudos instituída pela Portaria Nº 016/2015-CEE/MT, publicada no Diário Oficial nº 26589 do dia 03 de agosto de 2015, páginas 26 e 27, para acompanhar: (1) os processos de implantação da plataforma de Educação em Direitos Humanos no Sistema de Ensino de Mato Grosso; (2) a elaboração, a implantação e a execução do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, junto ao Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                 PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 06/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Portaria 34/2015 CEE/MT, publicada no Diário Oficial nº 26607, em 27 de agosto de 2015, página 43,

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a PORTARIA Nº 025/2015-GAB/CEE-MT, de 19 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial nº 26602 do dia 20 de agosto de 2015, página 31, que instituiu “ad referendum” Comissão Especial para proceder a supervisão e fiscalização dos protocolos recebidos de qualquer natureza de Educação à Distância deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                 PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT