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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 019/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 670535/2014 - ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 871/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00011/13-8; NIT: 1703612032-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 34919, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05/1986 a 30/04/1987 (01 ano), 01 a 30/06/1987 (01 mês) e 01/08/1987 a 31/05/1988 (10 meses), como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 521453/2014 - ILDA DE CARVALHO ALDIGUERI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 879/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00076/13-2; NIT: 1236870838-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 215943, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 08 meses 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05/1988 a 31/07/1989 (01 ano e 03 meses), 01/02 a 30/12/1990 e 01/04/1991 a 24/12/1992 (02 anos, 07 meses e 24 dias) e 01/06/1998 a 07/02/2010 e 24/12/2010 a 04/02/2011 (11 anos, 09 meses e 16 dias), prestado ao Instituto Adventista Central Brasileiro de Educação e Assistência Social, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 08/02 a 23/12/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 455671/2014 - ALBERTO SIQUEIRA DE FRANÇA - Secretaria de Estado de Infra - Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 905/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00019/14-7; NIT: 1700325304-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81964, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 30/11/1975 (09 meses) e 01/06 a 01/07/1977 (01 mês e 01 dia), prestado a Dirce Gabil Luiz, nas funções de Sapateiro e Solador, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da ei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 02/05/2008 a 30/04/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mao Grosso.

04) Processo nº. 46848/2014 - MARCELO RODRIGUES DA COSTA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 818/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar EB: 64372.000018/2014-70 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Companhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 28/01/2014 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/102015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00032/12-8; NIT: 1808788733-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 129471, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 02 anos e 02 dias de tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Companhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, no período de 05/02/1990 a 07/02/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 08 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a) 02 anos, no período de 01/08/1997 a 31/07/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b) 01 ano, 08 meses e 22 dias, no período de 15/07/2004 a 06/04/2006, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 anos e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos e 02 meses, no período de 01/10/1992 a 30/11/1996, prestado a ENGEPREV - Engenharia e Construções LTDA;

b) 04 anos, 10 meses e 14 dias, no período de 01/09/1999 a 14/07/2004, prestado à Cooperativa de Trabalho e Prod Urbana de Cuiabá LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 07/04/2006 a 17/07/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 452185/2014 - NEUZITA ROSANA DE ARRUDA RODRIGUES BORGES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 903/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00018/14-0; NIT: 1901906285-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 70907, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 12/02 a 30/12/2001, 01/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 31/12/2004, 07/03 a 31/12/2005, 07/03 a 31/12/2006, 01/02 a 31/12/2007, 01/02 a 31/12/2008, 01/02/2009 a 31/03/2011 e 01/04/2011 a 03/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, nas funções de Monitora Escolar e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 04 a 16/07/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 448313/2014 - PEDRO FERREIRA DA CRUZ JÚNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 906/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 26/05/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 75401, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 26 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 03/02/1992 a 28/02/1993, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

07) Processo nº. 620796/2015 - EZELL HIGINO PEREIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 872/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 10 e 11 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 44076, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 023/1998/DARH/DGPJC - MT, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 1998, referente ao qüinqüênio de 05/01/1993 a 04/01/1998 (03 meses), em nome de EZELL HIGINO PEREIRA, RG nº. 0133597-9 SSP/MT, Escrivão de Polícia, matrícula nº. 44076, lotado na Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada de Defesa da Mulher da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 290778/2014 - ALBA REGINA MARTINS CARDOSO, Polícia Judiciária Civil- PJC, Homologo o Parecer nº. 908/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44103, para retificar, em parte a Portaria nº 038/2014 - SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 02.06.2014 para que:

Na Portaria nº. 038/2014 - SGP/SAD, Diário Oficial de 02 de junho de 2014, onde se lê - item 01 - Processo nº. 477315/2012 - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição, onde se lê:

Averbe-se; 17 anos, 04 meses e 24 dias;

Leia-se; Processo nº. 290778/2014 - SESP - ALBA REGINA MARTINS CARDOSO, Investigador de Polícia, matrícula nº. 44103, lotada na Polícia Judiciária Civil/Delegacia Regional de Alto Araguaia - SESP.

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 15 dias, no período de 18/01 a 02/04/1977, prestado a Auto Peças Santa Helena LTDA;

2) 07 anos, nos períodos de: 01/07/1979 a 31/05/1980, 01 a 30/04/1981 e 01/01/1987 a 31/12/1992, como contribuinte individual.

09) Processo nº. 48392/2013 - MARCOS GONÇALVES, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 654/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 38417, para retificar, em parte a Portaria nº 070/2015 - SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 14.10.2015 para que:

Na Portaria nº. 070/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2015, onde se lê - item 08 - Processo nº. 48392/2013 - SEFAZ - MARCOS GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Leia-se; Processo nº. 48392/2013 - MARCOS GONÇALVES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 38417, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 08 da Portaria nº. 070/2015 - MTPREV, de 14 de outubro de 2015, com relação à averbação de tempo de contribuição a favor do servidor MARCOS GONÇALVES, já qualificado nos autos.

VI - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 625249/2015 (Ap. 152010/2014) - PEDRO ERNESTO PULCHÉRIO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 892/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 52061, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 11 - Portaria nº. 074/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015, referente à contagem em dobro de 06 (seis) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos qüinqüênios de: 16/06/1988 a 15/06/1993 (03 meses) e 16/06/1993 a 15/06/1998 (03 meses), em nome de PEDRO ERNESTO PULCHÉRIO, RG nº. 047187-9 SSP/MT, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 52061, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2016.