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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

TERMO DE RECISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2015

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº. 62, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CGC/MF nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª SOLANGE DE SOUZA KREIDLORO, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 332762490, SSP/SP, e do CIC/CPF nº. 270.723.668.30, através do presente, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 048/2015, datado de 01 de junho de 2015, Pregão Presencial nº. 023/2015, firmado com a empresa RICARDO MARQUES GOMES - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº. 17.731.033/0001-04, estabelecida na Rua Presidente Castelo Branco, s/nº., Bairro Monte Castelo, na cidade de General Carneiro, representada neste ato pelo senhor RICARDO MARQUES GOMES, residente na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº 3.947.814-5 SSP/PR e do CPF nº 517.529.059-20, Registrado no CRM nº. 23252, pelos motivos a seguir expostos: Considerando-se: a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange à Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº. 048/2015, item “c”, e, ao edital de convocação do Pregão Presencial nº. 023/2015, conforme Certidão da Secretaria Municipal de Finanças dando conta de que as certidões de débitos relativos a créditos Tributários Federais e á dívida ativa da União referente a empresa Ricardo Marques Gomes - ME está com pendências; Considerando-se: a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange à Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº. 048/2015, item “6.1; 6.2; 6.3”, e, ao edital de convocação do Pregão Presencial nº. 023/2015, conforme a Certidão da Secretaria Municipal de Saúde dando conta de que injustificadamente a Contratada deixou de prestar os serviços médicos no período de 01/02/2016 até 10/02/2016; Considerando-se: que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de notificações extrajudiciais, quedando-se inerte; Considerando-se: a inércia da empresa Ricardo Marques Gomes - ME em atender tanto a notificação extrajudicial, quanto a intimação publicada no diário oficial, pág. 128, nº. 26713, veiculado em data de 05 de fevereiro de 2016, verbis: “O Departamento de Licitações e Contratos intima a empresa Ricardo Marques Gomes - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº. 17.731.033/0001-04, para no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, para manifestar por escrito interesse em proceder com o decréscimo de 48,79% (quarenta e oito vírgula setenta e nove por cento) no valor do contrato nº. 048/2015, oriundo da licitação Pregão Presencial nº. 023/2015. O decréscimo faz-se necessário em virtude do resultado do processo licitatório nº. 001/2016, Pregão Presencial nº. 001/2016. E justifica-se no princípio da economicidade ao erário público. Ressalta-se que a inércia e atender a intimação supra declinada será considerada como o não interesse em aceitar o decréscimo, e conseqüentemente acarretará o cancelamento do referido processo Licitatório”.  Considerando-se: o relatório conclusivo do processo administrativo nº. 001/2016; Considerando-se: o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em manter seus atos nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;  RESOLVE: Art. 1°. RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº. 048/2015, de 01 de junho de 2015, Pregão Presencial nº. 023/2015, para execução de serviços médicos, celebrado com a Empresa RICARDO MARQUES GOMES - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº. 17.731.033/0001-04, estabelecida na Rua Presidente Castelo Branco, s/nº., Bairro Monte Castelo, na cidade de General Carneiro, representada neste ato pelo senhor RICARDO MARQUES GOMES, residente na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº 3.947.814-5 SSP/PR e do CPF nº 517.529.059-20, Registrado no CRM nº. 23252, em razão do descumprimento das condições previstas no Contrato Administrativo em questão, e no edital de convocação do Pregão Presencial nº. 023/2015. Parágrafo Único - Referendado pelo que dispõe o “caput” revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação modalidade Pregão Presencial nº. 023/2015, pertinente pelo Poder Público municipal. Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação em diário oficial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n°. 8666/93. Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I; VII; VIII; XII, c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas oitava; nona, e décima, do Contrato Administrativo nº. 048/2015, de 01 de junho de 2015, e no edital de convocação do Pregão Presencial nº. 023/2015. O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município. Subscreve o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. Nova Bandeirantes - MT, 15 de fevereiro de 2016.

SOLANGE DE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL - EX- CONTRATANTE

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da Silva - C.P.F.: 005.712.201-69.                                                                      Asplemat/DO