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ATO Nº 8.965/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 153397/2011, que aplicou ao servidor DINARTI VITOR DE ALMEIDA CARLI JUNIOR, Matrícula nº 127.470, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual, assim o fazendo com base no artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX e artigo 144, incisos IX e XI da Lei Complementar nº 04/90, nos termos do art. 159, inciso XIII do mesmo estatuto legal.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.