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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N. 32964-62.2008.811.0041 - AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO -- EXEQÜENTE(S): Transportes David Ltda - EXECUTADO(A,S): ALPINA TRANSPORTES LTDA. e LINA COIATELLI e FABIO COIATELLI e ROD. LIDERBÁS LTDA e APIC - ADM. PART. IM. COIATELLI LTDA e S.A TRANSP. ITAIPAVA - CITANDO(A,S): Réu(s): Alpina Transportes Ltda., CNPJ: 37443413000150, brasileiro(a), Endereço: Br 364, Km 11, S/n°, Chácara Castelhana, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Cuiabá-MT Réu(s): Apic - Adm. Part. Im. Coiatelli Ltda, CNPJ: 29981529000115, brasileiro(a), Endereço: Estrada de Praia Seca M° 12500, Bairro: Praia Seca, Cidade: Araruama-RJ Réu(s): Fabio Coiatelli, Cpf: 00381101720 Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Rua Quirino Santos N° 350, Bairro: Jardim Guanabara, Cidade: Rio de Janeiro-RJ Réu(s): Lina Coiatelli, Cpf: 00273035789, Rg: 076929215 Filiação: Fabio Coiatelli e Marieta Ottino Coiatelli, brasileiro(a), Endereço: Rua Quirino dos Santos, N.350, Bairro: Jardim Guanabara, Cidade: Rio de Janeiro-RJ Réu(s): Rod. Liderbás Ltda, brasileiro(a), Endereço: Av. Brigadeiro Lima e Silva, N. 1245, Sala 305, Bairro: 25 de Agosto / Duque de Caxias, Cidade: Duque de Caxias-RJ Réu(s): s.a Transp. Itaipava, brasileiro(a) - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/04/2008 - VALOR DO DÉBITO: R$ 20.000,00 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito,' sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Se trata de ação de indenização, sentenciada e transitada em julgado, que inicialmente foi promovida em desfavor de Alpina Transportes Ltda., e que em fase de cumprimento de sentença - execução de ação (arts. 475-J, §§ 3° e 5°., e 475-N, do CPC), restou decretada a despersonalização da Ré originária, nos termos da decisão de fls. 389/390, que assim, são citados para responder o presente feito. _ O valor da dívida, devidamente atualizada até 01/07/2015, é:Valor corrigido para 01/07/2015 R$ 360.605,99 Juros (3258 dias-108,60000%) (+) R$ 391.618,10 Multa (10%) - art. 475-J/CPC (+) R$ 36.060,60 Sub Total (=) R$ 788.284,69 Valor total (=) R$ 788.284,69. Assim, ante a condenação transitada em julgado, de quantia certa já fixada em liquidação, nos termos dos arts. 614 e 475-J, do CPC, requer a intimação e citação dos Devedores para no prazo no prazo legal de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento da importância devida, sob pena de não o fazendo, incidirem em multa de 10% (dez por cento) e penhora. Os Devedores poderão oferecer bens à penhora, e impugnar. Poderá ser de imediato, avaliado os bens penhoras. E caso o Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, poderá nomear avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. Il). E de igual modo, os Devedores, são intimados e citados da r. decisão de fls. 389/390, que decretou a despersonalização das Rés, e a responsabilidade de seus sócios:Lina Coiatelli: CPF n°. 002.730.357-89; Fábio Coiatelli: CPF n°. 003.811.017-20; Rod. Liderbás Ltda: CNPJ n°. 34.178.202/0002-40; APIC - Adm. Part. lm. Coiatelli Ltda: CNPJ n°. 29.981.529/0001-15; S.A. Transp. Itaipava: CNPJ n°. 29.143.294/0001-91; e . representantes legais das Filiais: CNPJ n°. 29.143.294/0022-17; CNPJ n°. 29.143.294/0025-60; CNPJ n°. 29.143.294/0012-45; CNPJ n°. 29.143.294/0011-64; CNPJ n°. 29.143.294/0024-89; CNPJ n°. 29.143.294/0030-27; CNPJ n°. 29.143.294/0023-06; CNPJ n°. 29.143.294/0015-98; CNPJ n°. 29.143.294/0009-49; CNPJ n°. 29.143.294/0008-69; CNPJ n°. 29.143.294/0020-55; CNPJ n°. 29.143.294/0005-16; CNPJ n°. 29.143.294/0029-93; CNPJ n°. 29.143.294/0017-50; CNPJ n°. 29.143.294/0026-40; CNPJ n°. 29.143.294/0010-83 e CNPJ n°. 29.143.294/0028-02". ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,S) o(a, s) executado(a,S) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Cuiabá - MT, 7 de janeiro de 2016. Analice Rosalen Santos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ