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Edital de Citação. Prazo 30 Dias. Pessoas a serem citadas: Íris Terezinha Pereira Duarte Deoti, CPF: 037.450.779-11, Odinéia dos Santos, CPF: 835.235.021-87, RG: 1082252-6, Filiação: Odílio Rodrigues dos Santos e Marli Terezinha dos Santos, data de nascimento: 10/08/1978, brasileiro(a), natural de São João-PR, convivente, comerciante, Telefone 549-2956 e  Osvaldecir Statzmann, CPF: 474.127.391-15, RG: 699.953, Filiação: Osvaldo Statzmann e Natalina Statzmann, brasileiro, natural de Alto de Chapecó-SC, solteiro, comerciante. Finalidade: Citação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 54.422,13. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Despacho/Decisão: Vistos etc. Considerando que já foram efetivadas tentativas de localização dos requeridos, mas não houve êxito, estando em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, incisos I e IV, do CPC), nos termos já declinados às fl. 216/218. Desde já nomeio a Defensoria Pública, como curador especial aos revéis citados por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja o curador intimado para, aceitando a nomeação, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Advertências: 1. Prazo: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a coisa ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. Não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Osvalina Maria Mercê, digitei. Lucas do Rio Verde, 13 de janeiro de 2016. Sônia Aparecida Faganello Gonzales Gestora Judiciária Aut. Provimento. 56/2007-CG.