Aguarde por favor...

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Pelo presente Edital o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios, faz saber aos senhores empregadores na Indústria Construção Civil na conformidade do que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 582, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados, cuja categoria, é Construção Civil, com abrangência na Base Territorial deste Sindicato, deve ser efetuado até o dia 31 de março de 2016, podendo ser recolhida nas agencias da Caixa Econômica Federal, rede bancária e agencia lotéricas, até o dia 30 de abril do corrente ano impreterivelmente. Ficam os interessados cientes, desde já, que, o não recolhimento até o vencimento, importará multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme estabelece o artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho. As guias de recolhimento serão expedidas, devendo os empregadores que não as receber, em tempo hábil, solicitá-las a esse Sindicato - SINTRAICCCM, no endereço: Avenida Isaac Povoas, nº 1191, Bairro Popular, Cuiabá-MT, CEP 78.045-440 telefone: (65) 3322-1202 / (65) 3623-2141, e-mail: sticcc.mt@terra.com.br ou sticcc@ig.com.br ou imprimi-las pelo site da Entidade (www.sintraicccm.com.br). Código sindical 913.561.352.87913-8, CNPJ 03.004.876/0001-02

Cuiabá-MT, 15 de Fevereiro de 2016

Joaquim Dias Santana - Presidente.