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D.O. nº26717 de 15/02/2016

PORTARIA CONJUNTA N°006/2016/SEGES

PORTARIA CONJUNTA N.º 006/2016/SEGES

Designa servidores da Secretaria de Estado de Gestão/SEGES e da Agencia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá/AGEM/VRC, para compor a Comissão de Licitação e a Assessoria Jurídica responsável pela licitação, na modalidade Concorrência, para contratação de empresa especializada em Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO e a PRESIDENTE DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ, com fundamento a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 33, do Decreto nº 7217, de 14 de março de 2006, onde regulamentam as aquisições, contratações de serviços e locações de bens móveis, no poder executivo do Estado;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Licitação responsável pela licitação na modalidade CONCORRENCIA, para contratação de empresa especializada em Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, os seguintes servidores:

Presidente: Luiz Gustavo Vieira Silva;

1º Membro: João Bosco da Silva;

2º Membro: Cilbene de Arruda Velo;

Equipe Técnica:

1º Membro: Jandira Maria Pedrollo

2º Membro: Misael Regis de Jesus

3º Membro: Leislie F. Haenisch

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho;

II - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

IV - submeter ao Secretário de Estado de Gestão, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Gestão, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e jornais de circulação local e nacional.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá aos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Gestão e da Agencia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá:

I - Murilo Nunes de Oliveira;

II - Janio Gonçalo Maciel de Morais;

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretaria de Estado de Gestão e da Agencia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)                   (ORIGINAL ASSINADO)

Júlio César Modesto Santos           Maristene A. Matos

Secretário de Estado de Gestão      Presidente da AGEM/VCR