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TERMO DE REVELIA

Tendo em vista o disposto no art. 81, da Lei Complementar nº 207/2004, e na qualidade de Presidente da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 232/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicado no D.O.E. na data de 22/06/2015, DECLARO A REVELIA do servidor Evanilson Magalhães da Silva, matrícula funcional nº 95315, arguido no Processo Administrativo Disciplinar registrado sob nº 035/2015, por ter sido regularmente citado por editais, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme comprovam os documentos de fls. 73, 83 e 87 constante nos autos, e não ter comparecido à presença da Comissão Processante para fins de interrogatório, apresentado defesa no prazo legal e nem nomeado defensor para fazê-la.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2016.

HÉLIO RODRIGUES RIBAS

Presidente do PAD Nº 036/2015

(original assinado)