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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO N° 060/2015

Por este Ato Administrativo, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, nº 1400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, por intermédio da Prefeita Municipal, Sra. Ilma Grisoste Barbosa, por motivo de desacordo entre a Secretária de Saúde e representante legal da Comunidade Terapêutica  DESSIRIE S. FREITAS - ME (S.O.S REVIVER COMUNIDADE TERAPÊUTICA), tendo havido, inclusive, a transferência do paciente para outra Comunidade, com melhores condições disponíveis no mercado, ainda no início do Contrato, conforme relatório descrito na solicitação do Secretário e documentos anexados ao mesmo: declaração da Comunidade e dos servidores públicos responsáveis pelo Projeto Refazendo Raízes.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato n° 060/2015 celebrado com a empresa DESSIRIE S. FREITAS - ME (S.O.S REVIVER COMUNIDADE TERAPÊUTICA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Pernambuco, nº 555, Bairro Nova Várzea Grande, no Município de Várzea Grande-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.829.809.0001-59, neste ato representada pelo Sr. Afonso Alves Correa Neto, brasileiro, casado, diretor, inscrito no CPF nº 696.484.681-68, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, nos termos do artigo 78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93.

Sapezal/MT, 10 de dezembro de 2015