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EXTRATO DA PORTARIA N. 24/2016/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2016/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. MARCELO FELISBINO MARTINS

ACUSADOS - BIANCO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR - Investigador de Polícia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2016/CGPJC/MT, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 219 do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, e além da infração penal, praticou ilícito disciplinar, vertidos, em tese, nos deveres do policial civil previstos no artigo 219, II - Cumprir as normas e regulamentos desta Lei Complementar e do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil; V - Prestar informação correta e de modo cortês  ou encaminhar o solicitante a quem saiba prestá-la, XIII- Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade humana, XIV - Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; Artigo 220, 2 - Do Segundo Grau: XVI - Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave; 3 - Do Terceiro Grau:  VI -Praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa; 4 - Do Quarto Grau: IV - Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa ;todos da LC nº 407, de 30.06.2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 255 a 282 da LC n. 407 de 30.06.2010.

Jesset Arilson Munhoz de Lima - CORREGEDOR GERAL /PJC/MT.