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PORTARIA Nº 045/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 011/2013/SEDUC/MT e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 43056/2015, que tem como fito apurar responsabilidade da empresa MAPA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., pela inexecução do Contrato nº 227/2009, bem como, em razão de estar aguardando o Projeto de Energia Elétrica do setor competente, qual seja Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento de Estrutura Escolar;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 31.01.2016, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 023/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2016.