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PORTARIA Nº 028/GBSES/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 001/SES/MT/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO que a partir de 01/05/2015, os serviços de gerenciamento do Hospital Regional de Colíder, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, que o fará na modalidade de Ocupação Temporária, conforme termo de rescisão contratual.

R E S O L V E :

Art. 1º Designar o servidor Paulo Sérgio Lopes de Souza, matrícula n. 47817, PTNSSS do SUS, Perfil Administrador, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Colíder, pelo período necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO. Poderá o Servidor, ora designado, como Diretor solicitar pessoas para auxiliá-lo, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.

Art.2º O Diretor designado nos termos desta portaria, gozará de plenos poderes na administração do Hospital Regional de Colíder e a praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I-         Manter o Hospital Regional de Colíder em pleno funcionamento, com os atendimentos necessários à população;

II-        Gerenciar os recursos destinados ao Hospital Regional de Colíder;

III-       Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

IV-       Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 076/GBSES/2015, publicada no DOE de 06/05/2015 e a Portaria n. 169/GBSES/2015, publicada no DOE de 04/09/2015.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde