Aguarde por favor...

  Portaria nº 04/2016/SESP

Suspende a cessão dos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como das suas unidades desconcentradas, a outros órgãos e poderes da Administração Pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando o poder diretivo inerente ao dirigente do órgão da administração pública;

Considerando o déficit de efetivo das instituições da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso;

Considerando que a cessão de servidor já foi inclusive objeto de apontamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a preocupação em coibir a prática do desvio de função;

DETERMINO:

Art. 1º A suspensão da cessão dos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como das suas Unidades Desconcentradas, a outros Órgãos e Poderes da Administração Pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso, visando a preservação do efetivo existente, bem como o emprego de força máxima dos servidores da Segurança na atividade afeta ao cargo ocupado, que é o interesse geral da população mato-grossense, para fins de garantir maior qualidade nos serviços de segurança pública.

§1º Somente serão processados os pedidos de cessão que importarem em permuta ou quando houver justificado interesse público, entendido este como alinhamento do pedido à política de Segurança Pública planejada para o Estado, no quadriênio 2016/2019;

§2º As cessões já concedidas serão definidas pelo Governador do Estado, conforme tratativas já em andamento;

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Consolidação para diagnóstico de todas as cessões dos servidores da Segurança Pública, tendo os seguintes membros:

I - Secretário Executivo de Segurança Pública - Coordenador;

II - Keila Regina da Silva Nunes Costa - Coordenadora Técnica;

III - 01 (um) representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultado/NGER;

IV - 01 (um) representante da Polícia Militar/PM - Membro

V - 01 (um) representante da Polícia Judiciária Civil/PJC - Membro

VI - 01 (um) representante da POLITEC - Membro;

VII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar/CBM - Membro

Art. 3º As Unidades da Secretaria de Segurança Pública deverão indicar formalmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o representante na Comissão.

Art. 4º A comissão deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa.

Art. 5º A comissão deverá produzir relatório final contendo diagnóstico da situação atual, identificando distorções e elaborando plano de providências, se for o caso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até janeiro de 2017.

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2016.