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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COAMRCA DE VARZEA GRANDE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 3521-52.2009.811.0002 ESPÉICE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT PARTE RÉ: GLAUBER BORGES MENDES FINALIDADE: CITAÇÃO da parte re acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital cumprir a obrigação exigida pela parte autora consistente no pagamento do debito no valor de R$ 11.484,12. Poderá ainda a parte ré no mesmo prazo oferecer embargos monitórios ADVERTÊNCIA: 1) Cumprindo a obrigação a parte requerida ficara isenta de custa e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado constituir-se-á de pleno direito, o titulo executivo judicial prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Instituição Educacional Matogrossense, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIVAG, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 02.485.183/0001-08, com sede na cidade de Várzea grande-MT, na Avenida Dom Orlando Chaves, n° 2.655, Bairro Cristo Rei, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de Glauber Borges Mendes. A requerente é credora do requerido da importância de R$ 6.482,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) referentes a Mensalidades de graduação e Duplicatas vencidas e não pagas, emitidas para pagamento de mensalidades escolares não adimplidas. O valor atualizado perfaz o montante de R$ 11.484,12 (onze mil quatro cento e oitenta e quatro reais e doze centavos). DESPACHO/DECISÃO: Processo n° 205/09 (Cód. 223291) Vistos... Anote-se a prioridade de tramitação deste processo por ser daqueles previstos na Meta 2 do CNJ. Não sendo o réu localizado nos endereços indicados em pesquisa na Receita Federal e TRE, considerando que esta ação tramita desde os idos de 2009 sem ter sido a ré localizada para citação, e aplicando-se os princípios da celeridade, razoável duração do processo e da efetividade, além do que o réu encontra-se em local incerto e não sabido e este processo é daqueles previstos na Meta 2 do CNJ, defiro a citação por edital, pelo prazo de 20 dias. Intime-se. Cumpra-se, com urgência e preferência. Várzea Grande-MT, 11 de dezembro de 2015. Eu, digitei Várzea Grande - MT 13 de janeiro de 2016. Eucaris Taques Pereira Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento n.º 56/2007 - CGJ