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PORTARIA Nº 35/2023/GAB/SESP

Designa servidores para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 6º e p. único da Lei Complementar n° 112/2002, de 1º de julho de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 do Decreto 1.955 de 11 de outubro de 2013, constituindo a Rede de Ética, Decreto 2.490/2014, de 11 de agosto de 2014, Decreto 1.956, de 11 de outubro de 2013 e Resolução nº 1 de 18 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o Art. 3º, incisos I, II, IV e IX da Lei Complementar nº 566/2015;

CONSIDERANDO o artigo 48, § 1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, do Decreto nº 409/2016.

CONSIDERANDO a necessidade de disseminação e padronização do comportamento e regramento ético entre os servidores desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os membros abaixo para a composição da Comissão de Ética da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.

I - Membros Titulares:

Simone Cordeiro Costa Guedes - Matrícula 115420

Jacquelinne Cesar Annik Neves - Matrícula 257598

Marileide Silva do Amaral - Matrícula 237499

II - Membros Suplentes:

Frederico Augusto Pimenta Cerqueira - Matrícula 253398

Leila Cristina Dias Cirqueira - Matrícula 233525

Paula Letícia Yabe Saga - Matrícula 233515

Art. 2°. Designar o Membro Titular Simone Cordeiro Costa Guedes, para exercer a Presidência do referido colegiado durante a vigência do seu Mandato.

Art. 3º. Designar o servidor Jairo Santos de Melo para exercer as atribuições de Secretário Executivo.

Art. 4°. Compete a Comissão de Ética orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da ampla defesa e contraditório, para os atos suscetíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 016/2015/GAB/SESP, de 04 de maio de 2015 (DOE de 06/05/2015) e Portaria nº 60/2017/GAB/SESP, de 29 de maio de 2017 (DOE. 29.05.2017).

Cuiabá, 09 de março de 2023

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)