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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 15026-69.2011.811.0002 Código 270228. ESPÉCIE: Busca c Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO DO AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE. PARTE RÉ: LUIZ CARLOS MATHEUS DA CRUZ. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/2/2015. VALOR DA CAUSA: R$ 31.249,96. FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO, LUIZ CARLOS MATHEUS DA CRUZ. BRASILEIRO, CASADO. MOTORISTA. CPI' N" 933.666.711-49. atualmente em limar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para, querendo, nos prazos indicados, requerer o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO. RESUMO DA INICIAL: A autora, em 25/08/2010, celebrou com o Réu um contrato de n° 650126683 para financiamento de veículos, com garantia cie ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (cópia anexa).Assegurando o contrato supra citado, o Réu ofereceu, em alienação fiduciária, o bem a seguir discriminado, tornando-se a Autora, proprietária fiduciária e o Alienante, mero possuidor e depositário do mesmo, qual seja: MARCA/MODELO:VOLKSWAGEN GOL CITY L0MI(GER.4, COR:BRANCA-ANO'MODELO:S/9, PLACA NJZ4366-CHASSI 9BWAA05W89P08S367. Ocorre que a devedora fiduciária não cumpriu as obrigações assumidas, deixando de pagar as prestações vencidas em 25/01/2011 a 25/04/2011, perfazendo-se o total no valor de R$ 3.243.15(três mil e duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), da data constante dos cálculos e as parcelas vincendas cm 25/05/2011 a 25/08/2015 no valor de R$ 28.006,78(vinte e oito mil e seis reais e setenta e oito centavos) tornando-se inadimplente, razão pela qual foi constituído em mora, comprovada pela Notificação Cartorária ou instrumento de Protesto. ADVERTÊNCIAS: a) PAGAMENTO: Poderá a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente, de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. b) Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora, c) PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, d) A parle ré poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entenda ler havido pagamento a maior e desejar a restituição, e) Não sendo contestada a ação. presumir-se-ão aceitos pela parle requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na peça vestibular. E Não sendo encontrado o bem, ou não estando este na posse da parte ré. poderá a presente demanda ser convertida, a pedido da parte autora, em ação de depósito (art. 4" do Decreto-Lei n° 911/69). DESPACHO: FLS.20- Visto.Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, amparada no Decreto Lei n° 911/69, com as alterações da Lei n° 10.931/04, com pedido de liminar para apreensão do veículo descrito à fl. 05, objeto de contrato com alienação fiduciária em garantia.Com a inicial vieram os documentos necessários, dentre os quais cópia do referido instrumento e da notificação extrajudicial, comprovando a mora da parte requericla.Assim, preenchidos os requisitos legais. DEFIRO a liminar de busca c apreensão do citado veículo, com os benefícios do artigo 172, CPC. Devidamente cumprida, deposite-se o bem cm mãos do autor. mediante termo de compromisso.Após. cite-se o requerido para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente em 05 (cinco) dias ou apresentar defesa em 15 (quinze) dias, nos termos da nova redação do artigo 3° do Decreto-Lei n° 911/69, dada pela Lei n° 10.931/04.Cumpra-se. FLS.45- Visto.Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. observando-se os lermos da decisão de lis. 20. Consigne-se no edital as advertências legais c o prazo para a resposta. Em conseqüência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico).Intime-se a parle autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos lermos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem apresentação de defesa, nomeio como Curador Especial da parte ré, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos lermos do art. 9º, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação da Defensoria Pública, diga o autor no prazo legal, após conclusos para sentença.Cumpra-se sucessivamente. FLS.47- Vistos, em correição. 1. Expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão retro.2. As providências Eu, ADÉLIA DE SOUZA GERMANO, digitei. Várzea Grande - MT. 15 de outubro de 2015. ANA PAULA GARCIA DE MOURA - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.