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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do art. 25, da lei 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores, para contratação de: através de pessoa: Física: OSVALDO REINERS - CARTÓRIO 1º OFICIO, inscrito no CPF 021.675.141-15, sediado na Rua Das Nogueiras, nº 1108, Setor Comercial, CEP 78550-200 no estado de Mato Grosso, destinada à: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS (Desmembramento, Abertura de Matricula e Averbação de Desafetamento), atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração. O valor total a ser pago a contratada será de: R$ 84.988,02 (Oitenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Dois Centavos). De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada. Sinop, MT, 03 de Fevereiro de 2016.

Publique-se.

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal