Aguarde por favor...

ATO N. 8.783/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 673739/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 8.312/2015, de 18.12.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. ARSENIO DE MORAES E SOUZA NETO, RG nº 01184016/SESP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Fevereiro de 2016.