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D.O. nº26711 de 03/02/2016

RESOLUÇÃO Nº 086 2016 DESENQUADRAMENTO PRODEIC comércio resolução 020 2013

RESOLUÇÃO N.º 086/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1-                                                  DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ nº, 02.189.326/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.178.269-0, Cuiabá - MT, Processo nº 141351/2013. 

2-                                                  NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 00.482.914/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.162.395-8, Várzea Grande - MT, Processo nº 141409/2013.

3-                                                  EXPRESSIVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA S/A, CNPJ nº 17.333.756/0001-55, Inscrição Estadual nº 13.471.382-6, Várzea Grande - MT, Processo nº 673634/2012.

4-                                                  ADEVAIR GROTO, CNPJ nº 00.800.240/0001-70, Inscrição Estadual nº 13.164.349-5, Rondonópolis - MT, Processo nº 141335/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Janeiro de 2016.