Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT

DECISÃO ADMINISTRATIVA DISPENSA N.002/2016

REF: Parecer Jurídico nº 005/2016 Anulação da Dispensa nº 002/2016 Art. 49 c/c art. 24, IV da Lei 8.666/93. Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 002/2016, em observância aos Princípios do Controle e Autotutela, e, da Legalidade, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e, em atenção a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a anulação do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2016. Determino que seja encaminhada cópia da presente Decisão e do Parecer nº005/2016 a empresa adjudicada.

Notifique-se,

Publique-se.

Pontes e Lacerda, 29 de janeiro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito