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PORTARIA Nº 067, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

Altera dispositivo da Portaria nº 699, de 24 de novembro de 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e inc. II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

Considerando os termos do processo nº 661378/2015;

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 1º, da Portaria nº 699, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para fins de cadastro no CC-Sema, fica dispensada a apresentação de documento comprobatório de propriedade ou posse para os empreendimentos que possuem licença ambiental emitida pela SEMA-MT”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 27 de Janeiro de 2016.