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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 013/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 150542/2014 - ADILSON DE FIGUEIREDO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 514/MTPREV/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97441, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses, no período de 01/02 a 30/04/1983, prestado a Lundgren Irmãos Tecidos S/A, na função de Aprendiz de Expedição;

2) 04 anos, 04 meses e 21 dias, no período de 18/10/1983 a 08/03/1988, prestado a Lundgren Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas, na função de Aprendiz de Expedição;

3) 09 meses e 05 dias, no período de 12/09/1988 a 16/06/1989, prestado a Marco Abrão Engenharia e Imóveis LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

4) 01 mês e 08 dias, no período de 04/09 a 11/10/1989, prestado a JOMAPA PROLAR LTDA, na função de Auxiliar Geral;

5) 04 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 06/11/1989 a 30/07/1994, prestado a Empresa Cuiabana de Abastecimento LTDA, na função de Pesquisador;

6) 09 meses e 24 dias, no período de 02/01 a 25/10/1995, prestado a Empresa Latino Americana de Distribuição de Alimentos LTDA, na função de Comprador;

7) 07 meses e 09 dias, no período de 01/04 a 09/11/1997, prestado a Los Angeles Pão e Carne Indústria & Comércio LTDA - EPP, na função de Gerente.

02) Processo nº. 128844/2014 - ANA MARIA BRUNNER HANAUER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 424/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2013 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00005/13-2; NIT: 111530648-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 41144, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 meses e 08 dias, no período de 08/08/1984 a 15/04/1985, prestado à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos e 04 meses, no período de 01/10/1987 a 31/01/1992, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 124525/2014 - EVANDRO LUIZ QUEIROZ DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 427/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00004/14-9; NIT: 1701984092-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 25955, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 03 anos, no período de 01/01/1979 a 31/12/1981, prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Mato Grosso, como Aluno Aprendiz;

2) 08 meses e 10 dias, no período de 01/06/1983 a 10/02/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Fiscal de Tributos Municipais;

3) 08 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/01 a 15/02/1987 e 01/08/1987 a 21/02/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Secretário Municipal de Esporte e Turismo.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 16/02 a 30/07/1987, 22/02 a 30/06/1988, 01/08/1990 a 05/03/1993 e 03/02/1997 a 31/12/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 22474/2016 - GILBERTO BRAZ DE OLIVEIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 390/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00110/15-3; NIT: 1094591177-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63813, nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 12 dias, no período de 19/01 a 30/04/1972, prestado ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, na função de Médico;

2) 05 meses e 03 dias, no período de 28/07 a 30/12/1972, prestado a Clínica São Camilo LTDA, na função de Médico;

3) 07 anos e 05 meses, no período de 01/11/1975 a 30/03/1983, como contribuinte autônomo.

05) Processo nº. 159728/2014 - JOSÉ DA SILVA - Polícia Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 509/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 055/2012 emitida pela Universidade Federal de Mato Grosso em 04/07/2012, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º32726, nos seguintes termos:

Averbe-se:

16 anos, 08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 08/09/1992 a 20/02/1994, 12/01 a 01/03/1995 e 13/02/1996 a 23/03/2011, prestado a Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Assistente em Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/02/1994 a 11/01/1995 e 02/03/1995 a 12/03/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso

06) Processo nº. 140746/2014 - JOSÉ LUIZ DE SOUZA NEVES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 493MTPREV/2016 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00101/13-8; NIT: 1042877784-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 116959, nos seguintes termos:

Averbe-se:

19 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 14 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 22/09/1977 a 23/10/1991, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

2) 04 anos, 10 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/03/1992 a 12/04/1995 (03 anos, 01 mês e 12 dias) e 02/10/1995 a 16/07/1997 (01 ano, 09 meses e 15 dias), prestado a Distribuidora BABI de Balas e Biscoitos LTDA - ME, na função de Vendedor;

3) 07 meses, no período de 01/02 a 30/08/2000, prestado a DISMAFE Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, na função de Vendedor Externo.

07) Processo nº. 315486/2014 - LAURA DA COSTA OLIVEIRA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 436/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00124/14-6; NIT: 1269349540-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 131098, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 06 meses e 17 dias, no período de 19/11/2007 a 05/06/2011, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos, efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 02 meses e 24 dias, no período de 18/05/1998 a 11/08/2001, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA - ME, na função de Digitadora;

b) 04 anos, 09 meses e 21 dias, no período de 12/08/2001 a 02/06/2006, prestado a BSI do Brasil LTDA, na função de Digitador Sênior.

08) Processo nº. 137367/2014 - MÁRCIA APARECIDA AGOSTINI NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 501/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/02/2014 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00004/14-0; NIT: 1706033110-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38275, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 25/12/2010 a 13/02/2011, 25/12/2011 a 02/02/2012 e 27 a 29/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’ Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 22/02 a 24/12/2010, 14/02 a 24/12/2011, 03/02 a 26/07/2012 e 30/07 a 01/08/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 160309/2014 - MYRIAN DABUL POMPEU DE BARROS - Secretaria de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 445/MTPREV/2016 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/06/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.002013/13-0; NIT: 1703613579-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 16750, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 25/08/1982 a 30/01/1984, prestado a Caixa Econômica Federal, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 31/01 a 02/03/1984, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 120228/2014 - PATRÍCIA APARECIDA NUNES - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 430/MTPREV/2016 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 106/2014 - DRH emitida pelo Poder Judiciário/Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 29/01/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 141330, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 28/02/2005 a 10/10/2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Judiciário PJAJ-NM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de Fevereiro de 2016.