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PORTARIA CONJUNTA Nº 034/2016/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 22628/2015 instaurado pela Portaria Conjunta 766/2014/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/01/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando que do Julgamento proferido restou condenado o servidor Jualzy da Silva Albuquerque pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusada.

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar pena de repreensão ao Jualzy da Silva Albuquerque, matrícula nº 114861 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, III, VII e IX, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Anotar o fato na ficha funcional do servidor Jualzy da Silva Albuquerque, para que surta os efeitos do art. 65, parágrafo único da LC 207/04.

Ar. 3º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

SecretáriO Controlador-Geral do Estado