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D.O. nº26708 de 29/01/2016

PREGAO PRESENCIAL 004 2016 E TERMO DE CANCELAMENTO PREGAO PRESENCIAL 047 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA  - MT

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016- SRP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA sob o Nº 004/2016; TIPO: Menor Preço por Item; OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos eletrônicos e de informática para serem utilizados na manutenção das atividades de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT; ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 16/02/2016 às 08h30min. (Horário de Brasília-DF); REALIZAÇÃO: Por meio do Site www.cidadecompras.com.br; INTEGRA do EDITAL: por meio do site: www.cidadecompras.com.br e no site da Prefeitura: www.marcelandia.mt.gov.br.

Marcelândia/MT, em 29 de Janeiro de 2016

GRAZIELA RUBIO PERIUS

Pregoeira Oficial

Publique-se

TERMO DE CANCELAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2015 - SRP

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 074/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Instalação e Conserto de Aparelhos de Ar Condicionado Tipo Split e Conserto de Aparelhos de Refrigeração (Bebedouro/Freezer/Refrigerador), para o Município de Marcelândia/MT. Eu, ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, após efetuar a análise da decisão da pregoeira e equipe de apoio que decidiram em julgar DESERTO o Processo Licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 047/2015, aliado ao entendimento exarado no Parecer Jurídico inserto nos autos e acatando a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, determino o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, pelo fato de não acudirem interessados na sessão pública. E com base no parecer da assessoria jurídica, solicito que seja tomada as providencias cabíveis para contratação do objeto licitado, dentro dos termos legais e dos princípios gerais do direito público.

Marcelândia/MT, em 28 de Janeiro de 2016

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal