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DECISÕES DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEGUNDA PARTE

Julgados no dia 04-09-2015

Procedimento nº: 537994-2014.

Interessado (a): Hugo Ramos Vilela.

Assunto: Recurso em face da decisão prolatada pelo CSDP. (Equiparação salarial dos Defensores Públicos de Terceira Entrância com os de Entrância Especial - Aumento da Verba Indenizatória).

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “Por maioria, o Conselho Superior rejeitou a preliminar de nulidade de decisão anterior proferida pelo Colegiado, em razão da matéria não ser de competência originária do Defensor Público-Geral. Vencido o Conselheiro Cid de Campos Borges Filho, que votou pela nulidade, por entender que o colegiado não poderia deliberar em questão que entende ser de atribuição originária da Defensoria-Geral. À unanimidade, o Conselho Superior acompanhou o voto do Relator para receber o recurso interposto como pedido de reconsideração, e no mérito, indeferir o pedido, por falta de fundamento legal para a hipótese, salientando-se ainda que não pode o administrador, ao seu alvedrio, deferir despesas financeiras não previstas em lei, sob pena de responsabilidade e improbidade administrativa.”

Procedimento nº: 41359-2015 apenso 672767-2010.

Interessado (a): Cristiano Bruno.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheira Relatora: Maria Luziane Ribeiro.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior indeferiu o pedido de anotação de tempo de serviço para fins de antiguidade, sob o argumento de que o Requerente não logrou êxito em demonstrar o vínculo - estatutário ou celetista - com a fundação pública em que teria desenvolvido as atividades informadas, entendendo que a documentação apresentada comprova tão somente tempo de contribuição.”

Procedimento nº: 340951-2015.

Interessados (as): Caio Cezar BuinZumioti e Erinan Goulart Ferreira.

Assunto: Remoção por permuta.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior opinou favoravelmente à remoção por permuta dos Defensores Públicos Caio Cezar BuinZumioti, que passará a ter lotação na 8ª Defensoria Pública do Núcleo Criminal de Cuiabá (11ª Esp. Justiça Militar e 15ª Vara Especializada do Crime Organizado), e Erinan Goulart Ferreira, que passará a ter lotação na 2ª Defensoria Pública do Núcleo Criminal de Cuiabá (12ª Vara Criminal), determinando a remessa do procedimento ao Defensor Público-Geral, diante da sua atribuição legal para homologar a matéria.”

Procedimento nº: 346771-2015.

Interessado (a): Antônio Góes de Araújo.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheira Relatora: Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior, deferiu o pedido do Requerente para inserir na lista de antiguidade 1608 (mil e seiscentos e oito) dias de serviço público, sendo 421 (quatrocentos e vinte e um) dias, equivalentes ao período 01-12-2006 a 28-06-2008, de estágio desempenhado perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em consonância aos preceitos da Resolução nº. 48/2012/CSDP; 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias, referentes ao desempenho do cargo de Analista Judiciário do Ministério Público do Estado de São Paulo de 01-08-2011 a 18-07-2012; e 835 (oitocentos e trinta e cinco) dias referente ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso, no período de 19/07/2012 a 31/10/2014.”

(original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior