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ATO ADMINISTRATIVO Nº 212/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177 de 05 de Novembro de 2014; considerando o disposto no processo administrativo 157141/2015;

R E S O L V E: Art. 1º Excluir do ato administrativo 1010/SEGES/2015, publicado no D.O.E de 03 de Junho de 2015, referente a progressão horizontal  do servidor WELLINGTON RIBEIRO MARQUES, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula funcional 113932.

Art. 2º Conceder Progressão de Classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

157141/2015

113932

WELLINGTON RIBEIRO MARQUES

D

02.05.2015

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 18 de Janeiro de 2016.