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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2016

O Município de Nova Mutum/MT, comunica que o Sr. Geder Luiz Genz, Ordenador de Despesa e Secretário de Administração,  reconheceu ser inexigível licitação para contratar o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Mutum, para  contratação de serviços para registros de escrituras de imóveis, Fundamento no caput do artigo 25 da Lei Federal n°. 8.666/93.

Nova Mutum - MT, 26 de janeiro de 2.016.

GEDER LUIZ GENZ

Secretário de Administração

Ordenador de despesa - Port. n. 198/2014