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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUÍZO DA QUARTA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (Trinta) DIAS AUTOS N.° 1986-78.2011.811.0015 - Código: 154006 ESPÉCIE:   Reintegração / Manutenção De Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa-Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento Parte Autora: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA PARTE RÉ: LUIZ ANTÓNIO ALVES DOS SANTOS Citando: Luiz  António  Alves dos  Santos,  CPF: 171.960.511-49,   RG:  062.664  SSP  MT, Brasileiro, Casado data da Distribuição da Ação: 04/03/2011 Valor da Causa: RS 24.775,00 Finalidade: Citação da Parte Acima Qualificada, Atualmente Com Lugar Incerto e Não Sabido, dos Lermos da Presente Ação Que Ihe(S) é Proposta, Consoante Consta na Petição Inicial a Seguir Resumida, Para, No Prazo de  15 (Quinze) dias. Contados da Expiração do Prazo deste Edital, Apresentar Resposta, Querendo, Sob Pena de Serem Considerados Como Verdadeiros Os Latos Articulados Pela Parte Autora Na Peça Vestibular. RESUMO DA INICIAL: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA, Qualificada Nos Autos, Ingressou Com A Presente Ação Requerendo Liminar De Reintegração De Posse Do Seguinte Bem: Lote 07, Quadra 03, Av. Central, Jardim Umuarama-II, Com Área De 269,50m2.. Nesta Cidade de Sinop-MT., Alegando Que Firmou Com O Requerido Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Com Pagamento de 81 Parcelas; Que, Como Referido Contrato, Mediante Cessão de Direitos, a Requerente Outorgou a Posse do Imóvel ao Requerido, Na Confiança de Que Cumpriria O Compromisso; Que o Requerido Efetuou o Pagamento de 31 Parcelas; Que Devidamente Notificada A Saldar a Dívida, O Requerido Não Se Manifestou. Colacionou Matéria Jurídica E Jurisprudência Acerca Do Assunto e Formulou os Demais Pedidos De Estilo. Valor da Causa R$ 24.775,00. Pede Deferimento. Sinop-MT, 18/02/2011- (A) Daniel Moura Nogueira, Advogado. OAB/MT.5.465. DECISÃO FLS. 46: ‘’VISTOS Ele. (...) CITE-SE O Requerido, INTIMANDO-O Para COMPARECER À AUDIÊNCIA, Em Que Poderá Intervir, Desde Que O Faça Por Intermédio De Advogado, Não Podendo Arrolar Testemunhas, Mas Aptos A Reperguntas. O Prazo Para CONTESTAR É De 15 (Quinze) Dias (Art. 297 Do CPC), E Contar-Se-Á A Partir Da Intimação Do Despacho Que Deferir, Ou Não. A Medida Liminar (Art. 930 Do CPC). Expeça-Se O Necessário. Cumpra-Se Intime-Se. "DECISÃO Fls. 87 E 88; "Vistos Ele. (...) Ante O Exposto, Com Fulero No Art. 926 E 928. Ambos Do Código De Processo Civil, Concedo A Liminar De Reintegração Na Posse Da Área Esbulhada, Pleiteada Pelo Autor Na Exordial. Expeça-Se O Mandado De Reintegração De Posse, O Qual Deve Ser Cumprido Com Toda A Cautela Que Se Fizer Necessária, Cabendo Ao Executor Da Ordem Judicial Lodo O Cuidado Que Se Poderia Exigir Em Situações Desta Natureza, Evitando-Se Tanto Quanto Possível O Conflito. Caso Haja Necessidade De Reforço Com Policiais Militares Especialmente Treinados, Requisite-Se Mediante Ofício Ao Comando Da Polícia Militar Desta Comarca. Ademais, Defiro O Pleito Da Parte Autora Para Que Seja Promovida A Citação Do Requerido Via Carta Precatória Ao Endereço Constante À Fl. 79, Qual Seja, Rua Boa Vista, N." 12, Bairro Jardim Dos Estados, Na Cidade De Várzea Grande - Mato Grosso, CEP: 78135-000.De Imediato Ou Nos 05 (Cinco) Dias Subsequentes No Máximo, Citando O Requerido Para Contestar A Ação, No Prazo De Quinze Dias, Com As Cautelas E Advertências De Estilo, Nos Lermos Do Art. 930 Do CPC. Consigno, Ainda, Que O Autor Deverá Efetuar O Preparo Para O Devido Cumpri Mento Da Caria Precatória. Intime-Se. Às Providências. DESPACHO Fl. 118: "Vistos Em Correição, I-Defiro O Pedido De Fls. 116. 2-Cite-Se O Réu, Por Edital, Com Prazo De 30 (Trinta Dias), Nos Lermos Da Decisão De Fls. 46. 3-Decorrido O Prazo De Resposta E Não Havendo Apresentação De Contestação, Fica Desde Já Nomeado Como Curador Especial (Art. 9°. II, Do CPC), O Defensor Público Desça Comarca, Que Deverá Obter Vista Dos Autos Para Se Manifestar, No Prazo Legal. 4- Apresentada A Defesa, Intime-Se A Parte Autora Para Que Manifeste-Se Nos Autos, No Prazo De 10 (Dez) Dias. Intime-Se." Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária , Digitei. Sinop - MT, 8 De Janeiro De 2016. Clarice Janete Da Fonseca Oliveira, Gestor (A) Judiciário (A).

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