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EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 18049-42.2007.811.0041, Código 311277. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos ->Procedimentos  Especiais - > Procedimento de Conhecimento - > Processo de  Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A. PARTE RÉ: MARIO NEY DE AMORIM PEDROSO. CITANDO: Mario Ney de Amorim Pedroso, Cpf:  9893402310, Rg: 00013799843, em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/05/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 8.944,61. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco ) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Banco Finasa S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Ford Verona LX, placa CEL7228. DESPACHO :Vistos etc. É público e notório que o Banco Bradesco  Financiamento S/A é sucessor do Banco Finasa S/A, assim, proceda a alteração no polo passivo, observando, inclusive, que foi dito Banco que recebeu o AR de fls .108. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos  expressos em lei." Assim, defiro o pedido de fls.116, expedindo-se o  regular edital de citação com prazo de  20  dias, salientando-se que, nos  moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor.  Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no  órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo  232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2015. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ