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D.O. nº26705 de 26/01/2016

Megs Assessoria 21012016 Edital de Citação Roberto Teixeira PV 1861

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N. 26095-44.2012.811.0041-cód.772965. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - EXEQÜENTE(S): BANCO GMAC S/A. EXECUTADO(A,S): ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS. CITANDO(A,S): Roberto Teixeira dos Santos, Cpf: 42972507134. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/07/2012. VALOR DO DÉBITO: R$ 30.971,33. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o ferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA. DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal+custas+honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância de R$ 30.971,33. Ocorre: porém, que o Executado deixou de adimplir os pagamentos a que se obrigou.". "DECISÃO: "Vistos, etc. Cite-se por edital como postulado nos autos. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.