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D.O. nº26702 de 21/01/2016

PORTARIA CONJUNTA 01 16

PORTARIA CONJUNTA Nº  01  /2016.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM CONJUNTO COM OS SECRETÁRIOS SUBSCRITORES, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 71, I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação do desenvolvimento sustentável,

RESOLVEM:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Casa Civil, Gabinete de Governo, Vice-Governadoria, Casa Militar e Gabinete de Comunicação, com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas á A3P;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas á A3P implementadas;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

VI - elaborar diagnóstico;

VII - elaborar plano de ações estratégicas;

VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental.

Art. 2º  A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composta pelos respectivos representantes abaixo:

I - Casa Civil: Edisantos Santana Ferreira de Amorim; Benedita Márcia Ribeiro Lopes; Carla Regina Batista da Silva.

II - Gabinete de Governo: Paulo César Ribeiro Barros

III - Vice-Governadoria: Alberto de Souza Ponte

IV - Casa Militar: Sandra Fernandes Batista

V - Gabinete de Comunicação: Patrícia Vieira de Camargo Saldanha

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT,  21  de   janeiro   de 2016.

(original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

(original assinado)

ANA ROSA DE MORAES FAGUNDES

Secretária de Estado do Gabinete de Comunicação em substituição legal