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PORTARIA Nº 026/2016/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando disposto no Art. 76 do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT;

Considerando a necessidade de esclarecimento sobre a exata documentação que deverá conter nos processos de RENACH protocolados junto ao DETRAN/MT, prevista no §2°do art. 33 da Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE/MT de 04/01/2016, bem como o estabelecimento de prazo razoável para início de sua exigência;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o §2° do art. 33 da Portaria nº. 341/2015/GP/DETRAN-MT, que Regulamenta o Credenciamento de Instituições ou Entidades Públicas ou Privadas para o Processo de Capacitação, Qualificação e Atualização de Profissionais, e de Formação, Qualificação, Atualização e Reciclagem de Candidatos e Condutores e dá outras providências.

Onde se lê: “§ 2º - Além do contrato de prestação de serviço, o CFC deverá apresentar Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos Diretores Geral e de Ensino, conforme Anexo II, sendo este obrigatório constar no processo de habilitação correspondente.”

Leia-se corretamente: “§2° - O CFC deverá apresentar Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos Diretores Geral e de Ensino, conforme Anexo II, sendo este obrigatório constar no processo de habilitação correspondente.”

Art. 2° Incluir o §4° ao art. 33 da referida Portaria, com a seguinte redação:

“O disposto no §2° deste artigo será aplicado a partir de 11 de janeiro de 2016.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2016.

ARNON OSNY MENDES LUCAS*

Presidente do DETRAN/MT - em exercício

*ORIGINAL ASSINADO