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D.O. nº26700 de 19/01/2016

Jan16 Quarto Termo de Aditamento ao Contrato 022 2014 Pref Nova Bandeirantes DO PUB

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 022/2014

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº. 19.442.207/0001-44, estabelecida na Rua João Florentino de Melo, nº. 01, Quadra 61, Lote 47, Centro na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato por CLAUDINEIA DE OLIVEIRA, residente na Rua João Florentino de Melo, nº. 01, Quadra 61, Lote 47, Centro na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº. MG11166303 SSP/MG, e do CPF nº. 045.473.866-84, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Pregão Presencial nº. 003/2014, Processo nº. 003/2014, e em observância ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO; 1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. II da Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, resolvem: Aditar o contrato nº. 022/2014, da seguinte forma: CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO; A vigência do presente termo aditivo será de 01/02/2016 á 31/01/2017; 2.1 Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e pela Chefia de Gabinete. 2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento. 2.3 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento. CLAUSULA TERCEIRADO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; 3.1 O valor global do Lote I é de R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), cada uma; 3.2 O valor global do Lote II permanece inalterado; 3.3 O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 3.4 O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is); 3.5 A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação; 3.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado; 3.7 O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos; a) execução incorreta ocorrida nos serviços; b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES; 4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 003/2014. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS; 5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 5.2- O presente termo aditivo passa a vigorar na data 01/02/2016 a 31/01/2017. 5.3- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT.  5.4 Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT. 18 de Janeiro de 2016.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO - PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40.

Nome: Eriane Custodio da Silva - C.P.F.: 005.712.201-69

Asplemat/DO