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D.O. nº26699 de 18/01/2016

DOE CÂMRA DE JURUENA

CONTRATO N° 003/2016 DE 18 DE JANEIRO 2016. CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNCIPAL DE JURUENA E O THAIS CAROLINI DOS SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 26.563.734/0001-72, sito na Avenida 04 de julho, n° 106,Bairro Vila Nova, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, neste ao representado por seu presidente Sr. SERGIO DE OLIVEIRA MOREIRA, Brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 912.514.781-15 e RG nº  1344935-4 SSP/MT, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Sra. THAIS CAROLINI DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1834171-3/SSP-MT e CPF nº 020.576.091-03, residente e domiciliado na Avenida Comendador José Pedro Dias, Esquina com Oscar Kunio Kawakami, Centro, Tabaporã, Estado de Mato Grosso, a seguir denominado CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Cláusula Primeira - OBJETO 1.0 - O Presente Contrato tem por objetivo, a execução pela CONTRATADA, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato. 2.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, consistem no desenvolvimento completo do projeto arquitetônico composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita compreensão dos elementos nele contidos: 02.01. PROJETO DA CÂMARA: Prestação de Serviço de Arquitetura e Urbanismo, elaboração do Projeto do Estacionamento Público, da fossa Séptica e da Garagem Privativa; 02.01. ANTEPROJETO: Solução geral do tema a nível de pré-execução com definições do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações geral;

02.03. PROJETO ARQUITETÔNICO: Solução definitiva do anteprojeto, representada em plantas, cortes e fachadas, especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada. 03. HONORÁRIOS: 03.01. Para o serviço será pago o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será efetuado com a aprovação do Projeto. 04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da Contratada; 04.01. A CONTRATADA fará o acompanhamento da obra. 04.02. A CONTRATADA deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência as normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor. 05. DO FORO 05.01 - Por estarem acordadas ambas as partes, fica eleito o FORO da Comarca de Cotriguaçu, para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer a respeito deste instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeitos, na presença de duas testemunhas a que todos presenciaram. Câmara Municipal de Juruena, 18 de janeiro de 2016. CÂMARA MUNICÍPAL DE JURUENA Contratante. THAIS CAROLINI DOS SANTOS Contratado

RC