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PORTARIA Nº. 026/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, inciso I, III, IX, X, para o qual compete, notadamente, dirigir, superintender, coordenar e organizar as atividades da Instituição, bem como de orientar a atuação de seus membros.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 03/2014 - CPCT/POLITEC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de Janeiro de 2015, regulamenta a isenções de taxas de Segurança Pública para emissão de documentos de identificação;

CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 03/2014 - CPCT/POLITEC possibilita a isenção da Taxa de Segurança Pública para as pessoas que firmarem declaração de hipossuficiência expedidas, exclusivamente, pela Defensoria Pública e assinada por um Defensor Público.

RESOLVE:

Art. 1º A declaração de hipossuficiência para fins de isenção da Taxa de Segurança Pública poderá ser emitida por qualquer membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A hipossuficiência do Requerente deverá ser comprovada no ato da solicitação da declaração.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de Janeiro de 2016.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral