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D.O. nº26696 de 13/01/2016

Sicredi Ouro Verde 13012016 Edital de Citação Global Transportadora PV 1844

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITORIA - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 25775-91.2012.811.0041 cód.772661. ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASS DO CENTRO NORTE DE MT. PARTE RÉ: GLOBAL TRANSPORTADORA E AGROPECUÁRIA LTDA e LAEL F SOUSA e IVONE FERMINO DE SOUZA. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 557.880,95. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: o autor alega que o reu deve o valor de R$557.880,95 proveniente de descontos recebiveis negociada pela cédula de credito bancário B20830122-2 firmado entre as partes e seu avalista.apesar dos esforços empenhados o autor não conseguiu receber DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc... 1. Revendo os autos, verifico que as partes requeridas não foram localizadas no endereço constante dos autos. Assim sendo, com fulcro na exegese subtraída do art. 5º, incisos XXXV e LXXXVII da CF , de ofício, determino que se proceda a consulta à Delegacia da Receita Federal para que seja informado o atual endereço das partes requeridas e, em face à implementação do Sistema INFOSEG (Dec. n° 6.138, de 28.06.2007), procedo, desde já, à consulta, cuja informação segue anexa a esta decisão. 2. Uma vez que da consulta realizada foi constatado o mesmo endereço constante dos autos, onde os réus não foram localizados, estando esgotado todos os meios disponíveis para localizar as partes requeridas, encontram-se presente a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital. Portanto, citem-se as partes requeridas por edital nos termos do despacho de fls. 126, com prazo de 30 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), devendo ser intimada a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias. 3. Concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. 4. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). 5. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte dos requeridos, em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. 6. Após a apresentação da defesa, intime-se o requerente para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se. 7. Intime-se e cumpra-se. Eu, Angélica Cristina teixeira Queiroz, Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2014. Darlen Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.