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PORTARIA Nº 1190/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência atuais membros da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Sindicância Administrativa  SEDUC-PRO-2023/93570

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos SEDUC-PRO-2023/93570, Portaria nº 893/2023/GS/SEDUC/MT, pub. 24/07/2023 pág 19 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso  para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicãncia Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 23/08/2023, para dar continuidade aos trabalhos do  SEDUC-PRO-2023/93570, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação