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ATO ADMINISTRATIVO Nº 128/SEGES/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 10.052 de 15 de janeiro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe, na Carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, à servidora lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista Administrativo

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

576518/2015

243782

MARIANA PINTOS DE OLIVEIRA FERREIRA

B

07.11.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de Janeiro de 2016.