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ATO ADMINISTRATIVO N.º 148/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

527670/2015

92211

FABIANO SEBASTIÃO DA SILVA

E

04.10.2015

548314/2015

45565

JORGE LUIZ FRANCISCO DE PAULA

E

28.10.2015

517121/2015

92205

JUCELEI CESAR DOMINGOS

E

21.10.2015

538988/2015

108306

KLEBERSON NUNES DE SOUZA

E

12.09.2015

373219/2015

91812

RUBENS ANTONIO FERREIRA DO CARMO

C

20.07.2015

335182/2015

115923

SILVANA RODRIGUES DA SILVA

C

02.06.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 08 de Janeiro de 2016.